Paulo César Carbonari (estará em Lages no dia 06/12, no II CLAIDHC)
Estou estarrecido com a notícia veiculada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Agência Brasil, 21/10/2011) de que a Justiça brasileira estaria autorizando trabalho infantil. Seria a indecência das indecências... o poder que deveria garantir a proteção dos direitos, os fere, os viola. Uma injustiça patrocinada pela justiça. Me convenço, mais uma vez, a ordem injusta continua a fazer vítimas: crianças e os adolescentes, pobres.
O Ministério do Trabalho e Emprego teria publicado estudo no qual, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) o Judiciário de todo o Brasil teria concedido 33.173 autorizações de trabalho – uma média de 15 por dia – para crianças e adolescentes menores de 16 anos no período de 2005 a 2010, contrariando completamente o que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (que só autoriza o trabalho aprendiz a partir dos 14 até os 16 anos). Do total de autorizações, 131 teriam sido para crianças de 10 anos, 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos, sendo que a maioria teria sido para adolescentes de 14 e 15 anos. São Paulo seria o Estado com maior número de autorizações (11.295 no período), seria seguido por Minas Gerais, com 3.345. A maior parte das autorizações teria sido concedida com a justificativa de que as crianças e adolescentes, na maioria das vezes de famílias pobres, precisariam trabalhar para ajudar os pais a se manter.
Mais uma vez o velho argumento elitista e conservador: para os pobres, antes que nada, melhor o trabalho! Para os pobres a proteção integral, preconizada pela Constituição, é proteção pela metade, ou melhor, nenhuma proteção. Aos pobres o trabalho, mesmo injusto e indecente.
A indignidade manifesta nestas decisões atenta contra a mais elementar consciência de cidadania e de direitos humanos. Nenhum argumento, por mais conveniente que possa ser, se sustenta. É flagrante de ilegalidade e mais, de violação institucional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Quero acreditar que o mais imediatamente este quadro seja revertido, que nunca mais decisões deste tipo sejam conhecidas e que verdadeiramente a justiça seja feita. Talvez mais do que nunca o Conselho Nacional de Justiça deva ser acionado, além dele, os órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A independência dos juízes tem limite e o limite, além da consciência pública, é a própria Constituição.
Espero, sinceramente, que, além de fazer cessar tão indecente arbítrio, o próprio Poder Judiciário, acionado pelo Ministério Público e pelas próprias organizações da sociedade civil, encontre imediatamente caminhos para reparar o quanto possível as graves consequências geradas na vida de cada uma das crianças e adolescentes atingidas pela desproteção.
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Paulo César Carbonari
54 9175 6042Doutorando em filosofia (Unisinos), professor de filosofia (IFIBE, Passo Fundo), militante de direitos humanos (MNDH).
54 9175 6042Doutorando em filosofia (Unisinos), professor de filosofia (IFIBE, Passo Fundo), militante de direitos humanos (MNDH).
Enviado: Camila Moraes de Oliveira, membro da DIRETORIA.
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