domingo, 18 de novembro de 2012

EDITAL PREMIO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS MARIA DA GRAÇA BRÁZ/2012


O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-SC), através de sua entidade
articuladora, o Centro de Direitos Humanos e Cidadania “Irmã Jandira Bettoni”
(CDHC-Lages – www.cdhlages.blogspot.com.br), abre inscrições para indicações ao
Prêmio Estadual de Direitos Humanos Maria da Graça Bráz/2012 , de 15 de novembro
a 03 de dezembro de 2012, o qual será entregue no Dia Internacional dos Direitos
Humanos, 10/12/2012, na Fundação Instituto Nereu Ramos - FINER, em Lages
(www.finer.org.br).
O prêmio, composto por uma homenagem escrita e uma obra de arte alusiva, será
concedido pelo MNDH-SC-CDHC-Lages, a pessoas e organizações, cujos trabalhos na
área dos Direitos Humanos sejam merecedores de reconhecimento e destaque por toda a
sociedade de Santa Catarina.
A premiação, promovida pelo MNDH-SC, através do CDHC-Lages, até 2009 foi
promovida pelo Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Bráz – CDH de Joinville-
SC, o qual estava na articulação do MNDH-SC até então, e a cujo Premio emprestava seu
nome.
Assim, o “Premio Estadual de Direitos Humanos Maria da Graça Bráz”/2012, inclui as
seguintes Categorias de atuação/inclusão:
1. Defensor de Direitos Humanos, em conformidade com a Declaração sobre o Direito e
o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos
Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, publicada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1998;
2. Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação
dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos
Humanos;
3. Mídia e Direitos Humanos, compreendendo a atuação de veículos impressos ou
eletrônicos - como jornais, revistas, rádios, televisões, sites, blogs e outras publicações na
internet, entre outros - e de organizações não governamentais que buscam efetivar a
promoção e defesa dos Direitos Humanos por meio da comunicação, como a difusão de
material editorial que contribua para o avanço do conhecimento da população sobre seus
direitos;
4.Enfrentamento à Pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos
econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de
combate à fome e segurança alimentar;
5. Enfrentamento à Violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito
à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de
maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da
paz;
6. Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública,
individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou
iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos
sociais específicos;
7.Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de
tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à
tortura, tendo como referência a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos
Cruéis, Desumanos e Degradantes, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 1984
e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;
8. Direito à Memória e à Verdade, compreendendo o resgate à memória e à verdade no
contexto da repressão polítca ocorrida no Brasil no período de 1964-1985, com vistas a
promover a reflexão e a divulgação sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos
importantes ocorridos naquele período, bem como o cenário político-cultural e seu
importante papel na construção da sociedade brasileira e do pensamento atual, a fm de
possibilitar à população o conhecimento da história recente do país, e a construção de
mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;
9. Igualdade Racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no
enfrentamento à discriminação relacionada à raça;
10. Igualdade de Gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no
enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;
11. Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e
na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (LGBT);
12. Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao
trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de
Trabalho Escravo;
13. Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação
relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Lei n°
8.069/90;
14. Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à
implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;
15. Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em
prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência;
16. Garantia dos Direitos dos Povos Indígenas, compreendendo a atuação pela
valorização de suas culturas e valores, bem como pela sua preservação; e
17. Categoria Livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos
pela temática dos Direitos Humanos.
Quem está apto a concorrer ao Prêmio Direitos Humanos Maria da Graça Bráz”/2012 :
Todas as instituições de qualquer município de Santa Catarina, poderão ser sugeridas,
inclusive as instituições públicas, bem como qualquer indivíduo que preencha os critérios
estabelecidos neste Regulamento. Mas atenção! Não serão aceitas auto-sugestões.
Requisitos para concorrer ao Prêmio Direitos Humanos Maria da Graça Bráz”/2012 :
Ter um histórico de atuação na área de Direitos Humanos; e
Ter desenvolvido ações relevantes no período de 2010 a 2012, na área para a qual irá
concorrer.
Poderão concorrer ao “Prêmio Direitos Humanos Maria da Graça Bráz”/2012:
As pessoas físicas ou instituições que não tenham sido contempladas com o “Prêmio
Direitos Humanos Maria da Graça Bráz”,oferecido pelo CDH de Joinville até 2009, em
alguma de suas edições, e também ao Premio Regional oferecido pelo CDHC de Lages,
em 2010.
Como fazer a sugestão para o “Prêmio Direitos Humanos Maria da Graça Bráz”/2012:
A sugestão poderá ser feita por fax/fone: (49) 3222 4031, ou carta ao CDHC-Lages
(A/C da Conselheira Nacional do MNDH-SC, Erli Camargo): R. Correia Pinto, 376,
Centro, CEP: 88502-200 – Lages-SC, ou diretamente na sede do CDHC-Lages (mesmo
endereço), ou ainda, por e-mail. Em qualquer caso, você deverá salvar em seu
computador o arquivo com a ficha de inscrição anexa e preenchê-la/ou escaneá-la após o
prenchimento. Depois de preencher a ficha e salvá-la ou escaneá-la, você deverá
encaminhar um e-mail para erlioab10452@hotmail.com, com a sua ficha de
sugestão anexada. O arquivo deverá ser salvo como documento do Word, sem outros
documentos anexados.
IMPORTANTE: O resultado da escolha dos homenageados e premiados
será divulgado no dia 05 de dezembro/2012, pela diretoria do CDHC,
através do blog do CDHC (www.cdhlages.blogspot.com.br) e também via email,
diretamente aos interessados, os quais deverão se fazer presentes na
Solenidade do Dia 10 de dezembro para recebimento, devendo confirmar
presença até o dia 07 de dezembro por e-mail ou telefone. O não
comparecimento pessoal ou de representante para o recebimento do Premio,
acarretará em automática exclusão do/a premiado/a, pois isto significará para
a comissão organizadora, a sua não aceitação.

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PREMIO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS
MARIA DA GRAÇA BRÁZ/2012

Inscrição de Instituição

ÚLTIMO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 03 DE DEZEMBRO/2012
Apontar práticas e/ou ações da Instituição, relacionadas à categoria para a qual esta foi sugerida














Justificativa da Sugestão











Dados de quem sugere
Nome completo

CPF

Endereço
R.                                                                              No.            B.
CEP e Cidade/Município

Fone/fax

e-mail













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